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Guia de Informações - Cartório de Registro de Imóveis - Conceitos
Publicado por , Última modificação por Neocart Tecnologia a 24 March 2021 04:47 PM

Cartório de Registro de Imóveis

 

    Este documento visa descrever as principais características e serviços prestados por este tipo de cartório, assim como as suas responsabilidades.

 

1. O Cartório, Serventia ou Serviço de Registro de Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.

Os cartórios de Registro de Imóveis fazem parte do Judiciário?

Não. O tabelião é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.

1.1 Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

1.2 Quais são os atos realizados no Cartório de Registro de Imóveis?

No Cartório de registro de Imóveis são efetuados a matrícula, o registro dos imóveis e, ainda, as averbações que tenham relação com esses bens.

1.3 O que é a matrícula?

A matrícula é o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório, seguido por anotações que são como um retrato escrito desse imóvel. Lá se diz exatamente como ele é e a sua localização. Anota-se também toda informação sobre o que acontece a esse imóvel por meio de registros e averbações.

Obs.: Cada imóvel tem sua matrícula própria, aberta quando se faz o primeiro registro.

1.4 O que é o registro?

Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.

1.5 Por que devo registrar meu imóvel?

De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.

1.6 Onde devo fazer o registro de meu imóvel?

 O registro do imóvel deve ser feito no cartório que atende a área (região administrativa) onde o imóvel se localiza.

1.7 O que é preciso para fazer o registro de uma compra e venda de imóvel?

Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

1.8 Se houver alguma exigência para que seja feito o registro, o que devo fazer?

Se houver alguma exigência para que o imóvel possa ser registrado, o cartório deve indicar por escrito. Caso você não concorde, ou não possa cumpri-la, poderá pedir ao Tabelião que encaminhe a dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos para decidir a questão.

1.9 Posso registrar minha escritura de promessa de compra e venda do imóvel?

Sim, você deve registrá-la e, ao fazer isso, garante que o imóvel não seja vendido a outra pessoa. O comprador poderá, depois, efetivar a escritura definitiva, que também deverá ser registrada.

1.10 O que é a averbação?

Averbação é o ato de anotar alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São averbadas, por exemplo, as mudanças de nome do proprietário do bem, se ele mudou de estado civil e outros atos que tenham relação com aquele imóvel.

Informação: De acordo com a lei, os atos mais comuns a serem registrados ou averbados, são: escritura de compra e venda; formal de partilha – documento feito ao final do inventário; alterações nos nomes dos proprietários do imóvel; contratos de promessa de venda; loteamentos urbanos e rurais; usufruto.

1.11 Que documentos devo apresentar para solicitar registros e averbações?

Os documentos necessários variam de acordo com o que se registra ou averba. Procure o cartório para saber exatamente o que precisará apresentar para efetuar seu ato.

1.12 Quem pode requerer uma certidão no Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo ou interesse.

Quem está comprando uma casa, apartamento, lote, qualquer imóvel, precisa obter a certidão no registro imobiliário para saber qual a situação jurídica atual do bem. Assim terá segurança na realização do negócio.

1.13 Que certidões preciso pedir para registrar a compra e venda do imóvel?

Peça certidão de ônus reais no cartório onde está registrado o imóvel para ter certeza de que ele pode ser negociado. Peça também ao vendedor uma certidão de débitos de IPTU e certidões que comprovem que não existem dívidas, ações de cobrança e pendências na Justiça que tenham ligação com o imóvel.

1.14 O que é uma Certidão de Ônus Reais?

É uma certidão que permite saber os registros e as averbações anotados na matrícula do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

1.15 Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?

A pessoa que apresenta o documento no cartório, normalmente o comprador.

1.16 Quando são pagas as custas no Cartório de Registro de Imóveis?

As custas são pagas no ato da entrada do documento a ser registrado.

1.17 Como posso saber se os valores cobrados pelo cartório estão corretos?

A Tabela de Emolumentos (valores a serem pagos) é divulgada anualmente pela Associação responsável de cada Estado.