Biblioteca : Guia de Informações

Cartório de Registro de Imóveis

 

    Este documento visa descrever as principais características e serviços prestados por este tipo de cartório, assim como as suas responsabilidades.

 

1. O Cartório, Serventia ou Serviço de Registro de Registro de Imóveis

O Cartório de Registro de Imóveis é o local onde as pessoas fazem o registro de seus terrenos, casas, apartamentos ou lojas e onde conseguem informações seguras sobre a verdadeira situação jurídica desses bens imóveis.

Os cartórios de Registro de Imóveis fazem parte do Judiciário?

Não. O tabelião é um particular que fez um concurso público e recebeu uma delegação do Estado. O Poder Judiciário apenas fiscaliza a atividade.

1.1 Qual é a função do Cartório de Registro de Imóveis?

Além de garantir que o imóvel realmente pertence a uma pessoa, o Cartório de Registro de Imóveis guarda o histórico completo de cada bem registrado. Por isso, o cartório tem condições de informar, por meio de certidões, quais foram os vários donos de um imóvel, quem são os atuais proprietários, se o bem tem restrições ou se há algo que impeça a compra ou a venda do imóvel.

1.2 Quais são os atos realizados no Cartório de Registro de Imóveis?

No Cartório de registro de Imóveis são efetuados a matrícula, o registro dos imóveis e, ainda, as averbações que tenham relação com esses bens.

1.3 O que é a matrícula?

A matrícula é o número que se dá ao imóvel nos livros do cartório, seguido por anotações que são como um retrato escrito desse imóvel. Lá se diz exatamente como ele é e a sua localização. Anota-se também toda informação sobre o que acontece a esse imóvel por meio de registros e averbações.

Obs.: Cada imóvel tem sua matrícula própria, aberta quando se faz o primeiro registro.

1.4 O que é o registro?

Registro é o ato que diz quem é o proprietário do imóvel ou se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra. Quando você leva ao Cartório, por exemplo, uma escritura de compra e venda de uma casa, é feito o registro na matrícula, ou seja, os dados dessa compra e venda são anotados na matrícula daquele imóvel.

1.5 Por que devo registrar meu imóvel?

De acordo com a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se realmente o dono do bem.

1.6 Onde devo fazer o registro de meu imóvel?

 O registro do imóvel deve ser feito no cartório que atende a área (região administrativa) onde o imóvel se localiza.

1.7 O que é preciso para fazer o registro de uma compra e venda de imóvel?

Após obter as certidões, é preciso lavrar (fazer) a escritura de compra e venda em um cartório de Notas e recolher o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Depois, você deve ir ao cartório de Registro de Imóveis que atende a região administrativa em que o bem negociado está localizado para registrar a transmissão da na matrícula do imóvel.

1.8 Se houver alguma exigência para que seja feito o registro, o que devo fazer?

Se houver alguma exigência para que o imóvel possa ser registrado, o cartório deve indicar por escrito. Caso você não concorde, ou não possa cumpri-la, poderá pedir ao Tabelião que encaminhe a dúvida ao Juiz da Vara de Registros Públicos para decidir a questão.

1.9 Posso registrar minha escritura de promessa de compra e venda do imóvel?

Sim, você deve registrá-la e, ao fazer isso, garante que o imóvel não seja vendido a outra pessoa. O comprador poderá, depois, efetivar a escritura definitiva, que também deverá ser registrada.

1.10 O que é a averbação?

Averbação é o ato de anotar alterações ou acréscimos referentes ao imóvel ou às pessoas que constam do registro ou da matrícula do imóvel. São averbadas, por exemplo, as mudanças de nome do proprietário do bem, se ele mudou de estado civil e outros atos que tenham relação com aquele imóvel.

Informação: De acordo com a lei, os atos mais comuns a serem registrados ou averbados, são: escritura de compra e venda; formal de partilha – documento feito ao final do inventário; alterações nos nomes dos proprietários do imóvel; contratos de promessa de venda; loteamentos urbanos e rurais; usufruto.

1.11 Que documentos devo apresentar para solicitar registros e averbações?

Os documentos necessários variam de acordo com o que se registra ou averba. Procure o cartório para saber exatamente o que precisará apresentar para efetuar seu ato.

1.12 Quem pode requerer uma certidão no Registro de Imóveis?

Qualquer pessoa pode requerer certidão, sem precisar dizer qual é o motivo ou interesse.

Quem está comprando uma casa, apartamento, lote, qualquer imóvel, precisa obter a certidão no registro imobiliário para saber qual a situação jurídica atual do bem. Assim terá segurança na realização do negócio.

1.13 Que certidões preciso pedir para registrar a compra e venda do imóvel?

Peça certidão de ônus reais no cartório onde está registrado o imóvel para ter certeza de que ele pode ser negociado. Peça também ao vendedor uma certidão de débitos de IPTU e certidões que comprovem que não existem dívidas, ações de cobrança e pendências na Justiça que tenham ligação com o imóvel.

1.14 O que é uma Certidão de Ônus Reais?

É uma certidão que permite saber os registros e as averbações anotados na matrícula do imóvel. A certidão indica, por exemplo, quem foi o último comprador ou se existe alguma restrição ao imóvel, como uma penhora, por exemplo. Esta certidão é solicitada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado.

1.15 Quem paga pelas despesas do registro do imóvel?

A pessoa que apresenta o documento no cartório, normalmente o comprador.

1.16 Quando são pagas as custas no Cartório de Registro de Imóveis?

As custas são pagas no ato da entrada do documento a ser registrado.

1.17 Como posso saber se os valores cobrados pelo cartório estão corretos?

A Tabela de Emolumentos (valores a serem pagos) é divulgada anualmente pela Associação responsável de cada Estado. 

 

 Guia de Informações - Neocart Tecnologia

 

  Os Artigos abaixo listados visam explicar de forma mais prática alguns conceitos e atividades dos diferentes tipos Cartórios, assim como algumas nomenclaturas utilizadas, procurando assim dar um melhor atendimento para o usuário.

 

 

 

 Siglas e Conceitos em geral

 

    Este documento visa explicar de forma mais prática algumas siglas e conceitos utilizados nos processos do Sistema Khamalleon, procurando assim dar um melhor atendimento para o usuário.

 

Usufrutuário: Indivíduo que possui o usufruto de um bem.

Subestabelecer: O mandatário pode transferir o exercício dos Poderes a ele conferidos a um terceiro que venha executar, por ele, o mandato que lhe havia sido outorgado.

Exemplo: Júnior (Procurador), Liana (Procurador) e Érika (Substabelecimento)

Certidão de Ônus: É uma certidão que diz na matrícula se consta algum impedimento para que o imóvel seja negociado.

Mandante anterior: A primeira pessoa que estava com a procuração.

Espólio: Bens que ficam quando a pessoa morre. Ou seja, patrimônio. Deixado que fosse partilhado.

Cláusula Constituti: O modo de tradição pelo qual aquele que no momento possuía em seu nome a coisa de que fez venda, passa a possuí-la em nome do comprado.

"Texto Cartorário; Expressão latina que é usada como salvaguarda contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente. E a alegação certamente poderá escudar-se no fato da posse não ter sido objeto da escritura; Abona essa garantia para a hipótese de o vendedor prolongar sua permanência no imóvel vendido."

Rogado: Quem assina por alguém (Pessoas Analfabetas, deficientes ou que no momento no ato estão impossibilitados de assinar).

Representante: Se faz necessário quando é menor de idade ou é uma empresa.

Outorgante: É o interveniente como interessado com escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro tipo de contrato. Outorgante é aquele que concede a escritura.

Outorgado: Quem recebe, quando você recebe ou transfere algum poder ou algo para alguém você estar outorgando.

Emancipação: Significa o ato de tornar livre ou independente. O termo é aplicado em muitos contextos como emancipação de menor,emancipação da mulheremancipação política etc. 

Exemplo: É uma liminar concedida pelo Juiz na qual declara que o menor é capaz de viver e responder pelos seus atos e feitos sem a presença de um adulto.

AD JUDICIA E ET EXTRA: Cláusula que autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à Procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins judiciais e extrajudiciais.

ET NEGOCIA: A quem confere(m) amplos e especiais poderes para gerir e administrar todos os negócios e interesses referentes a (nome da empresa).

CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.

ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis.

ITCMD: Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação.

ITR: Imposto sobre Território Rural.

DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Certidão Municipal: (IMÓVEL) Se tem pendências.

Certidão Estadual: (PARTES) Emissão de certidão para simples conferência pelo contribuinte, da existência de débitos inscritos e não inscritos em seu nome, bem como para comprovação perante órgãos públicos ou privados, atestando a regularidade do requerente perante a Secretaria da Fazenda do Paraíba. Também conhecida como CND, CDT, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Certidão Tributária.

Certidão CNDT: A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Contrato de Promessa de Compra e Venda: O contrato de promessa de compra e venda nada mais é senão um compromisso de uma realização futura, onde o promitente-vendedor obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados, comprometendo-se a outorgar (passar) a escritura de compra e venda ou escritura definitiva quando do adimplemento da obrigação.

Dação em Pagamento: No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.

A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional, e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa, uma coisa por outra ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.

A dação em pagamento (datio in solutum) não deve ser confundida com a dação "pro solvendo", que não extingue a obrigação, mas apenas facilita o seu cumprimento.

Escritura de Inventário e Partilha: Enquanto a finalidade do inventário é conter toda a descrição detalhada de todos os bens que compõem o acervo hereditário, a partilha destina-se a estabelecer o quanto caberá a cada herdeiro, definindo o quinhão de cada qual. A partilha é dispensada, por exemplo, quando houver apenas um herdeiro. Ressalta-se, porém, que a partilha não torna, necessariamente, o bem divisível. Assim, mesmo com a partilha, pode acontecer de a coisa permanecer indivisa, mas cada herdeiro terá uma fração ideal sobre o bem.

Procuração de Substabelecimento: É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Revogação de Mandato: Quando a pessoa não quer mais que outra pessoa responda por ela, ou seja, ex: Uma pessoa concede poderes para que outra tome decisões por ela por algum determinado impedimento, depois não quer mais, a pessoa tem que ir ao cartório e revogar o mandato para que a procuração transferida não seja mais válida.