Biblioteca: Artigos Públicos
Guia de Informações - Siglas e Conceitos em Geral
Publicado por , Última modificação por Neocart Tecnologia a 24 March 2021 04:54 PM

 Siglas e Conceitos em geral

 

    Este documento visa explicar de forma mais prática algumas siglas e conceitos utilizados nos processos do Sistema Khamalleon, procurando assim dar um melhor atendimento para o usuário.

 

Usufrutuário: Indivíduo que possui o usufruto de um bem.

Subestabelecer: O mandatário pode transferir o exercício dos Poderes a ele conferidos a um terceiro que venha executar, por ele, o mandato que lhe havia sido outorgado.

Exemplo: Júnior (Procurador), Liana (Procurador) e Érika (Substabelecimento)

Certidão de Ônus: É uma certidão que diz na matrícula se consta algum impedimento para que o imóvel seja negociado.

Mandante anterior: A primeira pessoa que estava com a procuração.

Espólio: Bens que ficam quando a pessoa morre. Ou seja, patrimônio. Deixado que fosse partilhado.

Cláusula Constituti: O modo de tradição pelo qual aquele que no momento possuía em seu nome a coisa de que fez venda, passa a possuí-la em nome do comprado.

"Texto Cartorário; Expressão latina que é usada como salvaguarda contra a hipótese de que o vendedor possa vir a continuar a permanecer no imóvel, em face de algum desentendimento, mesmo após tê-lo transferido escrituralmente. E a alegação certamente poderá escudar-se no fato da posse não ter sido objeto da escritura; Abona essa garantia para a hipótese de o vendedor prolongar sua permanência no imóvel vendido."

Rogado: Quem assina por alguém (Pessoas Analfabetas, deficientes ou que no momento no ato estão impossibilitados de assinar).

Representante: Se faz necessário quando é menor de idade ou é uma empresa.

Outorgante: É o interveniente como interessado com escritura pública, contrato-promessa, ou qualquer outro tipo de contrato. Outorgante é aquele que concede a escritura.

Outorgado: Quem recebe, quando você recebe ou transfere algum poder ou algo para alguém você estar outorgando.

Emancipação: Significa o ato de tornar livre ou independente. O termo é aplicado em muitos contextos como emancipação de menor,emancipação da mulheremancipação política etc. 

Exemplo: É uma liminar concedida pelo Juiz na qual declara que o menor é capaz de viver e responder pelos seus atos e feitos sem a presença de um adulto.

AD JUDICIA E ET EXTRA: Cláusula que autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à Procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado para fins judiciais e extrajudiciais.

ET NEGOCIA: A quem confere(m) amplos e especiais poderes para gerir e administrar todos os negócios e interesses referentes a (nome da empresa).

CCIR: Certificado de Cadastro do Imóvel Rural.

ITBI: Imposto sobre Transmissão de Bens de Imóveis.

ITCMD: Imposto de Transmissão causa Mortis e Doação.

ITR: Imposto sobre Território Rural.

DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias.

Certidão Municipal: (IMÓVEL) Se tem pendências.

Certidão Estadual: (PARTES) Emissão de certidão para simples conferência pelo contribuinte, da existência de débitos inscritos e não inscritos em seu nome, bem como para comprovação perante órgãos públicos ou privados, atestando a regularidade do requerente perante a Secretaria da Fazenda do Paraíba. Também conhecida como CND, CDT, Certidão Negativa de Tributos Estaduais e Certidão Tributária.

Certidão CNDT: A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é nacional, válida por 180 dias, e apresenta a situação da pessoa jurídica pesquisada em relação a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. Ela será negativa quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros 30 dias da sua inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e será positiva com efeito de negativa quando os débitos estiverem garantidos por penhora ou com a exigibilidade suspensa.

Contrato de Promessa de Compra e Venda: O contrato de promessa de compra e venda nada mais é senão um compromisso de uma realização futura, onde o promitente-vendedor obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados, comprometendo-se a outorgar (passar) a escritura de compra e venda ou escritura definitiva quando do adimplemento da obrigação.

Dação em Pagamento: No Direito das obrigações, ocorre a dação em pagamento quando o credor aceita que o devedor dê fim à relação de obrigação existente entre eles pela substituição do objeto da prestação, ou seja, o devedor realiza o pagamento na forma de algo que não estava originalmente na obrigação estabelecida, mas que extingue-a da mesma forma.

A dação é, portanto, uma forma de extinção obrigacional, e sua principal característica é a natureza diversa da nova prestação perante a anterior, podendo ocorrer, por exemplo, substituindo-se dinheiro por coisa, uma coisa por outra ou mesmo uma coisa por uma obrigação de fazer.

A dação em pagamento (datio in solutum) não deve ser confundida com a dação "pro solvendo", que não extingue a obrigação, mas apenas facilita o seu cumprimento.

Escritura de Inventário e Partilha: Enquanto a finalidade do inventário é conter toda a descrição detalhada de todos os bens que compõem o acervo hereditário, a partilha destina-se a estabelecer o quanto caberá a cada herdeiro, definindo o quinhão de cada qual. A partilha é dispensada, por exemplo, quando houver apenas um herdeiro. Ressalta-se, porém, que a partilha não torna, necessariamente, o bem divisível. Assim, mesmo com a partilha, pode acontecer de a coisa permanecer indivisa, mas cada herdeiro terá uma fração ideal sobre o bem.

Procuração de Substabelecimento: É o ato pelo qual o procurador transfere ao substabelecido os poderes que lhe foram conferidos pelo mandante. O substabelecimento pode ser feito com reserva de poderes, consistindo na transferência provisória dos poderes, podendo o procurador reassumi-los a qualquer tempo; ou sem reserva de poderes, tratando-se de transferência definitiva, em que o procurador originário renuncia ao poder de representação que lhe foi conferido.

Revogação de Mandato: Quando a pessoa não quer mais que outra pessoa responda por ela, ou seja, ex: Uma pessoa concede poderes para que outra tome decisões por ela por algum determinado impedimento, depois não quer mais, a pessoa tem que ir ao cartório e revogar o mandato para que a procuração transferida não seja mais válida.